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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0104709-58.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp - Agravado: JANAINA MORAES CAMBUI DA SILVA - Magistrado(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO INICIAL DE EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINAÇÃO DA RELATORA PARA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, CONSISTENTE EM EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DESCUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. CERTIDÃO NOS AUTOS ATESTANDO O DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO EXAME DA PRETENSÃO. ÔNUS DA PARTE DE INSTRUIR ADEQUADAMENTE O RECURSO E DE ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. PRECEDENTES DO STJ NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO AGRAVANTE ZELAR PELA CORRETA FORMAÇÃO E INSTRUÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Luiza Faria Santos (OAB: 269241/SP) - 16º Andar, Sala 1607