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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0104700-35.2014.5.17.0132 RECLAMANTE: LUZIMAR GOMES RECLAMADO: PAPELARIA APIACA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71882d9 proferida nos autos. DECISÃO A exequente requer remessa dos autos ao contador para análise do ID c5600ef e realização das adequações necessárias. Ocorre que, compulsando-se os autos, já houve manifestação pretérita da i. Contadoria do Juízo, no ID 059609d, esclarecendo que: Apesar de no acordo extrajudicial (id 031966c) haver cláusula penal de 100% (cem por cento) de multa no caso de inadimplência, salvo melhor juízo, a sentença de homologação do acordo (id addb34c) não recepciona tal cláusula. Dessa forma, junto aos autos a planilha atualizada id c6e3675 com o cálculo das 25 parcela inadimplidas. Tal Promoção fora inteiramente acolhida pela Decisão ID 248313c. Assim, nada a deferir quanto à petição ID 6a835c1. Aguarde-se o decurso de prazo para integralização da quantia parcelada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAPELARIA APIACA LTDA - ME - IZAIAS DE ARAUJO - IZAIAS DE ARAUJO - ME
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0104700-35.2014.5.17.0132 RECLAMANTE: LUZIMAR GOMES RECLAMADO: PAPELARIA APIACA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71882d9 proferida nos autos. DECISÃO A exequente requer remessa dos autos ao contador para análise do ID c5600ef e realização das adequações necessárias. Ocorre que, compulsando-se os autos, já houve manifestação pretérita da i. Contadoria do Juízo, no ID 059609d, esclarecendo que: Apesar de no acordo extrajudicial (id 031966c) haver cláusula penal de 100% (cem por cento) de multa no caso de inadimplência, salvo melhor juízo, a sentença de homologação do acordo (id addb34c) não recepciona tal cláusula. Dessa forma, junto aos autos a planilha atualizada id c6e3675 com o cálculo das 25 parcela inadimplidas. Tal Promoção fora inteiramente acolhida pela Decisão ID 248313c. Assim, nada a deferir quanto à petição ID 6a835c1. Aguarde-se o decurso de prazo para integralização da quantia parcelada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR GOMES
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