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TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Processo 0104656-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104656) - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Corina Iris Walter - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos. A instituição financeira executada manifestou-se às fls. 301, indagando sobre o interesse da parte autora em aderir ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADPF 165/STF). Após dilação de prazo, a exequente informou às fls. 314/316 que, no Agravo de Instrumento nº 0018492-89.2013.8.26.0000, houve retratação pelo Tribunal de Justiça para adequação ao Tema 1.101 do Superior Tribunal de Justiça. Requereu a intimação do banco para comprovar a data de encerramento da conta poupança ou de eventual saldo zero, com posterior abertura de prazo para apresentação de novos cálculos. Às fls. 320/322, o executado esclareceu que os extratos comprobatórios do encerramento das contas já foram juntados aos autos às fls. 244. Afirmou que o processo não deve prosseguir de forma definitiva neste momento, pois ainda existem recursos pendentes de julgamento definitivo relacionados aos Agravos de Instrumento nº 0132974-84.2012.8.26.0000 e nº 0018492-89.2013.8.26.0000, motivo pelo qual pugnou pela suspensão do feito. Decido. A análise dos autos indica que o feito não comporta prosseguimento para apuração ou execução de valores neste momento. Primeiramente, anoto que os extratos indicados pelo banco devedor já se encontram encartados às fls. 244, cabendo à exequente a sua conferência. No que tange ao andamento da fase executiva, verifica-se que a definição dos critérios jurídicos de cálculo ainda está sujeita a recursos pendentes de decisão final. Conforme noticiado pelo executado, há Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0132974-84.2012.8.26.0000 e Recurso Especial no Agravo de Instrumento nº 0018492-89.2013.8.26.0000, ambos tratando da aplicação do Tema 1.101/STJ e da modulação dos juros e encargos. Assim, a liquidação dos valores depende do encerramento definitivo das discussões nas instâncias recursais. A elaboração prematura de novos cálculos geraria retrabalho e tumulto processual, revelando-se indispensável manter o comando de fl. 288, que determinou que se aguardasse a baixa definitiva de todos os recursos. Diante do exposto determino a manutenção da suspensão do processo até o trânsito em julgado e a baixa definitiva de todos os recursos interpostos no âmbito dos Agravos de Instrumento nº 0132974-84.2012.8.26.0000 e nº 0018492-89.2013.8.26.0000; Certificada nos autos a baixa de todos os recursos, intime-se a exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada em conformidade com as decisões definitivas, no prazo de 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ALÍCIA PAOLA ALVES POSSADAS (OAB 492661/SP), LETÍCIA FONSECA HERRERA (OAB 392046/SP), BRUNO MORAIS DI SANTIS (OAB 368086/SP)
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