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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 0104585-75.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Aparecida de Souza Franco - Agravado: Rogerio Mauro D`avola - Vistos. O recurso não merece conhecimento. Instada a providenciar a regularização da taxa de preparo recursal, a agravante quedou-se, conforme extrai-se da certidão de fl. 173. Portanto, ante o desinteresse da agravante em providenciar o atendimento da decisão retro, de rigor, o não conhecimento da insurgência levantada, por ausência de preparo. Diante do exposto, por Decisão Monocrática, NÃO CONHEÇO do mérito deste agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo de origem para as providências cabíveis em termos de prosseguimento da demanda principal. Publique-se. Intime-se. Arquive-se, oportunamente. - Magistrado(a) Luciana Biagio Laquimia - Advs: Larissa Firmino Trepador (OAB: 479108/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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