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0104581-40.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0104581-40.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador José Laurindo de Souza Netto Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo de instrumento. Alegação de omissão. Fato superveniente submetido ao juízo de origem. Rediscussão da matéria. Embargos conhecidos e rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito Evolua e julgou prejudicado o agravo interno. O acórdão manteve tutela provisória que suspendeu atos posteriores à consolidação da propriedade fiduciária, com vedação de leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não se prestam, em regra, à rediscussão da matéria já decidida.4. O acórdão embargado examinou o alcance da tutela provisória mantida. A medida ficou limitada à suspensão dos atos posteriores à consolidação da propriedade fiduciária que pudessem resultar na alienação do imóvel a terceiros ou na retirada das autoras da posse, até o encerramento da instrução probatória.5. A pretensão de desconstituição ou suspensão ampla dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária excede os limites da tutela concedida na origem e mantida em sede recursal. A providência corresponde à antecipação do provimento final pretendido na ação anulatória.6. A alegação de cobrança de valores pela permanência no imóvel e de pressão para celebração de contrato de locação constitui fato novo, estranho à decisão agravada e ao objeto do recurso. A questão foi submetida ao juízo de origem após o julgamento do agravo de instrumento.7. Ausente vício interno no acórdão, a insurgência revela inconformismo das embargantes com o alcance da tutela mantida pelo Colegiado.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.894.449/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13.04.2026.

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