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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0104551-03.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: SAMUEL SILVA SOUZA - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. PREPARO. RECOLHIMENTO A MENOR. DESERÇÃO. MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §2º, DO CPC. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM VALOR INFERIOR AO MONTANTE DEVIDO CONFIGURA IMEDIATO RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA, ATRAINDO A DESERÇÃO NOS TERMOS DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95, SEM POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. A ESPECIALIDADE DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ORIENTADO PELOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA INFORMALIDADE, AFASTA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.007, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. HIPÓTESE EM QUE A RECORRENTE, PATROCINADA POR ADVOGADO E PREVIAMENTE INTIMADA APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE, RECOLHEU O VALOR DO PREPARO EM QUANTIA MENOR. ERRO INESCUSÁVEL INSUSCETÍVEL DE TEMPERAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luanna Dandara de Souza Pinto (OAB: 498441/SP) - 16º Andar, Sala 1607