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0104513-43.2005.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0104513-43.2005.8.26.0002/SPEXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB SP133982) SENTENÇA Do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, após a alteração do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes. RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0104513-43.2005.8.26.0002/SPEXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABOIA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB SP133982) SENTENÇA Do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, após a alteração do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes. RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.

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