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0104462-97.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 27ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104462-97.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247811932 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de três pendências constantes destes autos: (1) o pedido de parcelamento das custas processuais complementares (Id. 230257188, reiterado no Id. 244317616); (2) o pedido de dilação de prazo para manifestação conclusiva sobre a proposta de extensão do Termo de Composição Extrajudicial de Id. 231780606 (Id. 244317616); e (3) o pedido de reconsideração formulado pela parte ré no agravo de instrumento interposto contra a decisão de Id. 225808165, proferida pelo MM. Juiz Titular. Quanto às custas, o pedido formulado por ocasião da emenda à inicial (Id. 230257188) encontra amparo no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil e no art. 21 da Lei Estadual nº 17.116/2020, não foi impugnado pela parte ré, e vem acompanhado de documentação que evidencia a condição de saúde da titular — portadora de neoplasia maligna, com tratamento oncológico contínuo. Quanto à manifestação sobre o Termo de Composição Extrajudicial, a parte autora, em atenção ao despacho de Id. 241834651, requereu, na petição de Id. 244317616, dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, sob justificativa consistente no puerpério da coautora Ravaelle Chrystine Torres Furtado de Mendonça após gestação de alto risco amplamente documentada nestes autos. Reconheço a excepcionalidade da justificativa, porém o prazo então postulado já transcorreu sem nova manifestação nos autos. Quanto ao pedido de retratação formulado no agravo de instrumento (Id. 227882255/227882256), tal pleito ainda não foi apreciado por este juízo. Por se relacionar à mesma controvérsia objeto da manifestação conclusiva ora exigida das autoras, entendo conveniente diferir seu exame para o momento em que os autos retornarem conclusos, evitando-se deliberações fracionadas sobre matéria correlata, sem prejuízo do julgamento a ser proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto ao mérito do recurso. Ante o exposto: 1. DEFIRO o parcelamento das custas processuais complementares em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, incidente sobre o saldo remanescente de R$ 1.130,62 (mil, cento e trinta reais e sessenta e dois centavos), após o abatimento do valor de R$ 247,56 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) já recolhido (Id. 225015235). À Secretaria para expedição das guias de recolhimento correspondentes. 2. CONCEDO prazo final e improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste, de forma conclusiva, sobre o interesse na adesão aos termos da proposta de composição de Id. 231780606, ou sobre eventual desinteresse, com as razões correspondentes, sob pena de preclusão da faculdade e regular prosseguimento do feito no estado em que se encontra, remanescendo o saneamento do litígio relativamente à situação da dependente Amanda Rebeca Torres Furtado de Mendonça. 3. O pedido de retratação formulado no agravo de instrumento (Id. 227882255/227882256) será apreciado em conjunto com as deliberações subsequentes, após o decurso do prazo fixado no item 2. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e FAÇAM-SE os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, servindo o presente despacho como Mandado/Ato de Intimação. Recife, data e assinatura eletrônicas. Fábia Amaral de Oliveira Melo Juíza de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104462-97.2025.8.17.2001

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