2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104451-68.2025.8.17.2001 (...) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem outras provas a produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo requerimento específico de dilação probatória, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 03 de agosto de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0104451-68.2025.8.17.2001