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0104430-72.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104430-72.2026.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - José Bonifácio - Embargante: Adilson Aparecido Passetti - Embargada: Leonilda Ramos de Brito - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO SISTEMA SAJ, DIVERSO DAQUELE EM QUE TRAMITAM OS AUTOS DE ORIGEM (E-PROC). ALEGADA OMISSÃO E VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA RELATIVA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéferson Papalardo (OAB: 442382/SP) - Valentim de Jesus Machado Junior (OAB: 314182/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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