2026-09-16 · TJCE
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]Número do processo: 0104429-12.2019.8.06.0001Parte autora: ROSA MARIA BEVILAQUA SALESParte ré: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação de Sentença. Verifico que a Contadoria Judicial apresentou cálculo atualizado do débito (ID 192794605), tendo as partes sido regularmente intimadas para manifestação (ID 205251675). Consta dos autos manifestação expressa da parte executada concordando integralmente com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 207832712), bem como requerimento da parte exequente postulando sua homologação (ID 212157061). Registro, ainda, que as discussões acerca dos critérios de apuração do débito restaram definitivamente superadas, diante do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela executada, com posterior trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. Desse modo, inexistindo impugnação pendente e havendo concordância das partes quanto ao quantum apurado, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 192794605), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o encerramento da fase de liquidação, determino o prosseguimento do feito para a fase de cumprimento de sentença. Publique-se com prazo de quinze dias. Intimação via DJE. Decorrido o prazo, deve a parte credora intentar o pedido de Cumprimento de Sentença nos presentes autos. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito