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TJPR · 5ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0104374-41.2026.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal) Relator(a):Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir 2.1) se a prisão preventiva do paciente atende ao requisito do periculum libertatis; e 2.2) se são cabíveis medidas cautelares diversas do cárcere.III. Razões de decidir3. A necessidade da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração delitiva do paciente, que é reincidente.4. Uma vez presentes os requisitos legais para a decretação da segregação processual, impossível a aplicação de medidas cautelares diversas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar esta conclusão.IV. Dispositivo6. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CR, art. 93, inciso IX; CPP, arts. 282 e 312.Jurisprudência relevante citada: STJ. RCD no HC n. 1.061.322/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026; STJ. AgRg nos EDcl no HC n. 975.091/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/11/2025, REPDJEN de 10/12/2025, DJEN de 27/11/2025; STJ. AgRg no HC n. 829.170/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023; STJ. AgRg no RHC n. 176.153/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.
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