Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4d4a3 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SANDRO CURVELLO PROCESSI REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo ainda, que compulsando os autos, verifica-se que não foram informados os dados bancários pela parte autora. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios da ordem superpreferencial, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF), agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3- Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 4 - Fornecidos os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência do valor devido, com os acréscimos legais. 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 04 (quatro) à instituição financeira. 6 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- S.C.P.