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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
(Execução Penal)
Alameda das Imburanas, 850, Pres. Costa e Silva, CEP 59.625-340 Mossoró – RN (84-999723113)
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
Processo nº: 0104340-43.2017.8.20.0106
Autor: Ministério Público Estadual
Apenado: Sanderson Franco Ribeiro
MM. Juíza,
Trata-se de Execução Penal deflagrada em face de SANDERSON FRANCO
RIBEIRO, individualizado nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi juntado histórico de violações do apenado,
em que se verifica o dispositivo desligado por várias horas em algumas ocasiões (mov. 427).
Ademais, não foi realizada a intimação do reeducando para apresentar justificativa
quanto às violações.
É o relatório.
O contraditório e a ampla defesa são instâncias necessárias que devem ser percorridas
previamente para verificação da plausibilidade do descumprimento dos seus termos, abrindo-se
oportunidade para que, querendo, o beneficiário possa apresentar fatos e circunstâncias que
entenderem necessárias para os esclarecimentos.
Isto posto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 14ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró – RN, pugna:
a) Pela intimação do apenado para, querendo, apresentar justificativa e se manifestar
acerca de todas as faltas elencadas no relatório do mov. 427, garantindo-lhe o pleno
exercício do contraditório e da ampla defesa.
Pede deferimento.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Lúcio ROMERO MARINHO Pereira
PROMOTOR DE JUSTIÇA