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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0104257-94.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019313-21.2019.8.26.0053/0001 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/123: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a Súmula 311 do STJ disciplina que os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional, de modo que a DEPRE, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça exerce função de caráter meramente administrativo, que não abrange a competência para modificar, definir ou atualizar a titularidade do crédito. Destarte, considerando-se que o requerimento formulado é matéria de natureza jurisdicional, descabem providências a serem adotadas pela DEPRE, a quem compete observar os termos da requisição tal como expedida pela juízo da execução. Somente no caso de eventual determinação do juízo da execução, se for o caso, será possível a retificação da titularidade dos honorários requisitados. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO (OAB 170227/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)