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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
Intimem-se os executados, por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestem acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte exequente na mov. 28.1. Em caso de aceitação, ficam desde já intimadas as partes para, no mesmo prazo, juntarem aos autos a minuta do acordo, devidamente assinada, para posterior apreciação e homologação. Caso não haja aceitação da contraproposta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade pendente de julgamento. Cumpra-se.
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