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0104173-47.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104173-47.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Barueri - Impetrante: Mauricio Vaz de Lima - Impetrado: MM Juiz de Direito do JEC da Fazenda Pública de Itapecerica da Serra - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Denegaram a segurança. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - TEMA 77 DO STF - PUIL 19 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO FEITO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TESE FIRMADA PELO E. STF NO TEMA 77 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DA INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267 DO STF. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL 19) NO MESMO SENTIDO. HIPÓTESE EM QUE O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE EXCLUI O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.153/09). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA, COM EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Ribeiro Cintra (OAB: 211874/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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