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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Defiro a prova pericial requerida pelo réu. Para tanto, nomeio o perito Luiz Antonio Fonseca Punaro Baratta (luizpunaro@bol.com.br), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em 4 salários. A remuneração do perito será paga ao final, pelo sucumbente, em razão da gratuidade de justiça do ré (fl. 260). Venham os quesitos.
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