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0104128-27.2014.8.20.0106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 EDITAL DE INTIMAÇÃO (pagamento voluntário) PRAZO - 20 DIAS O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN, os autos do processo nº 0104128-27.2014.8.20.0106 proposto por Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em desfavor de F S G DA SILVA - ME e outros, no qual foi determinado a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) e expedição do presente edital. FINALIDADE: INTIMAR F S G DA SILVA - ME, na pessoa de seu representante legal, e VANECIA SABRINE FERNANDES GALDINO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do CPC, cabendo-lhe(s), na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será publicado na forma da lei. Eu, MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO, Chefe de Unidade, o digitei. A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026 José Antonio de Souza Silva Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)

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