Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 13 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Programa Finalizar
Comarca de Goiânia
Processo n. 0104055-07.2010.8.09.0137
Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
Parte Autora:OSVALDO DIAS DA CRUZ
Parte Ré:ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de Ação Reivindicatória.
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado e a necessidade de regular prosseguimento do feito, DESTITUO-O do encargo e, em substituição, NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Agrimensor PAULO HENRIQUE RAMOS, (64) 3495-5409 (64) 9932-62946, email: paulotopoeste@gmail.com.
Intime-se o perito nos moldes determinados na decisão de evento n. 310, inclusive acerca do valor, para que, no prazo de 15 dias, manifeste concordância bem como assinale data para início dos trabalhos.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Programa Finalizar
Comarca de Goiânia
Processo n. 0104055-07.2010.8.09.0137
Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse
Parte Autora:OSVALDO DIAS DA CRUZ
Parte Ré:ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de Ação Reivindicatória.
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado e a necessidade de regular prosseguimento do feito, DESTITUO-O do encargo e, em substituição, NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Agrimensor PAULO HENRIQUE RAMOS, (64) 3495-5409 (64) 9932-62946, email: paulotopoeste@gmail.com.
Intime-se o perito nos moldes determinados na decisão de evento n. 310, inclusive acerca do valor, para que, no prazo de 15 dias, manifeste concordância bem como assinale data para início dos trabalhos.
I.
Cumpra-se.
Goiânia,
Nickerson Pires Ferreira
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)