Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104040-05.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brunna Ramos Belmar - Agravada: Mayza Tavares da Silva Lopes - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E DO CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO PROCESSADO SEM EFEITO SUSPENSIVO E DEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A RECALCITRÂNCIA NO PAGAMENTO DECORRE DE INSOLVÊNCIA REAL OU DE OCULTAÇÃO FRAUDULENTA DE PATRIMÔNIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EM NOME DA PARTE AGRAVANTE, COM EXAUSTÃO DOS MEIOS TÍPICOS DE EXPROPRIAÇÃO.4. OCULTAÇÃO DE BENS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA TERCEIRO, CONFIGURANDO MANOBRA DE BLINDAGEM PATRIMONIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. MEDIDAS ATÍPICAS SÃO LEGÍTIMAS E NECESSÁRIAS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. 2. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2131792-38.2026.8.26.0000, REL. ALEXANDRE DAVID MALFATTI, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/07/2026.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2045734-37.2023.8.26.0000, REL. LUIZ ANTONIO COSTA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/05/2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kleber Ferreira Leite (OAB: 334598/SP) - Mayza Tavares da Silva Lopes (OAB: 294503/SP) - Caio Alessandro Xavier da Cruz (OAB: 377987/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.