Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Fls. 357 - como medida menos gravosa, defiro a penhora de renda diária da ré, no montante de 5%, até que seja atingido o total do débito, ficando o administrador /gerente da ré nomeado como fiel depositário. Deverá a ré depositar em Juízo os valores arrecadados a cada 15 dias.
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