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0103836-63.2025.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103836-63.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MARCUS ANTONIO NEVES TRINDADE RÉU: AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA DESTINATÁRIO: MARCUS ANTONIO NEVES TRINDADE Tomar ciência da r. decisão ID 3c0cf71, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 5fd8b66, interposto pelo autor, em 02/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id c0ac363, ocorreu em 22/06/2026, segunda-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 556e0cd O réu anexou instrumento de mandato no Id a0e0403 e substabelecimento no Id 9735e62. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$2.000,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id c0ac363. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id 5fd8b66, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS ANTONIO NEVES TRINDADE

  2. Intimação

    TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0103836-63.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MARCUS ANTONIO NEVES TRINDADE RÉU: AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA DESTINATÁRIO: AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA Tomar ciência da r. decisão ID 3c0cf71, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id 5fd8b66, interposto pelo autor, em 02/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id c0ac363, ocorreu em 22/06/2026, segunda-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 556e0cd O réu anexou instrumento de mandato no Id a0e0403 e substabelecimento no Id 9735e62. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$2.000,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id c0ac363. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id 5fd8b66, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA

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