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TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0103835-93.2025.8.17.2001 INVENTARIANTE: ROSILDA MARGARIDA DA SILVA HERDEIRO(A): JOSE FERREIRA DA SILVA, JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, IRACEMA MARIA DA SILVA, ELIAS FERREIRA DA SILVA HERDEIRO(A): ROSILDA MARGARIDA DA SILVA DE CUJUS: MARGARIDA JOSEFA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250562171, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de inventário dos bens deixados por Margarida Josefa da Silva. Os interessados José Ferreira da Silva, José Ferreira da Silva Filho, Iracema Maria da Silva e Elias Ferreira da Silva, após requererem sua habilitação nos IDs 240472195 e 240472222, apresentaram a contestação de ID 240475342. Sustentam, em síntese, que a autora da herança não deixou bens sujeitos a inventário e que, por ter sido casada sob o regime da separação total de bens, não possuía meação sobre o patrimônio do cônjuge sobrevivente. Requerem que a requerente comprove a existência e a titularidade de eventuais bens pertencentes à falecida e, caso inexistente acervo hereditário, a extinção do processo por ausência de objeto. A certidão de ID 241921344 registrou, ainda, o resultado negativo da diligência destinada à citação de José Roberto da Silva. Diante disso: Intime-se Rosilda Margarida da Silva, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 240475342, especialmente quanto à existência, individualização e titularidade dos bens que afirma integrarem o espólio. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre a diligência negativa relativa à citação de José Roberto da Silva, indicando, se possível, endereço atualizado ou outros dados úteis à sua localização. Retifique-se a autuação para incluir Margarida Josefa da Silva no polo passivo, na condição de inventariada, conforme certidão de óbito de ID 224758538. Proceda a Diretoria ao cadastramento no PJe dos herdeiros habilitados José Ferreira da Silva, José Ferreira da Silva Filho, Iracema Maria da Silva e Elias Ferreira da Silva, bem como de seus respectivos patronos, conforme procurações e documentos juntados nos IDs 240472195, 240472199 a 240472215 e 240472222, para fins de regularização da representação processual e recebimento das futuras intimações. Cumpra-se." RECIFE, 8 de setembro de 2026. NADJA SOARES DE LIMA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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