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0103827-96.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103827-96.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: MAYARA AMANDA VICENTE SALVADOR - Agravado: Prefeitura Municipal de Jahu - Magistrado(a) Mauricio Tini Garcia - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ALUGUEL SOCIAL - MUNICÍPIO DE JAÚ - AUTORA EM SITUAÇÃO DE ACENTUADA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA - MÃE DE DUAS CRIANÇAS, GESTANTE DO TERCEIRO FILHO E SEM REDE DE APOIO - NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - RISCO CONCRETO E IMINENTE DE DESABRIGO - LEI MUNICIPAL Nº 5.707/2026 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESNECESSIDADE DE AGUARDAR QUE A FAMÍLIA ESTEJA EFETIVAMENTE EM SITUAÇÃO DE RUA PARA A ATUAÇÃO PROTETIVA ESTATAL - IRREVERSIBILIDADE ECONÔMICA QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A TUTELA DESTINADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - AGRAVADO REGULARMENTE INTIMADO QUE NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES - TUTELA RECURSAL CONFIRMADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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