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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão
Processo:0103748-22.2026.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal)
Relator(a):Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Data do Julgamento:30/08/2026
Ementa:
Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir 2.1) se a prisão preventiva do paciente atende ao requisito do periculum libertatis; e 2.2) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi motivada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas, a aparente continuidade da atividade ilícita e o risco de reiteração delitiva, diante dos indícios de que o paciente gerenciava ponto de comercialização de drogas com atuação articulada de terceiros.4. A prisão preventiva também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, pois o paciente empreendeu fuga durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, permanecendo em local incerto e não sabido até o cumprimento da ordem de prisão ora questionada.5. As medidas cautelares diversas da clausura são, portanto, inadequadas e insuficientes.6. As condições pessoais favoráveis não são hábeis para afastar esta conclusão.IV. Dispositivo 7. Habeas Corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35; CPP, arts. 282, 312 e 313, I; CR/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 144.284 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 27.08.2018; STJ, RHC 161.029/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 736.517/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21.06.2022; STJ, AgRg no HC 721.931/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.03.2022; STJ, RCD no RHC 232.911/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2026; STJ, HC 1.061.499/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15.04.2026.