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0103725-45.2026.5.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 49 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e968e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: TANTO BONSUCESSO REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Conforme se verifica dos autos, as partes informaram a homologação de acordo nos autos originários, não mais subsistindo o interesse do impetrante em que seja revista a decisão impetrada, demonstrando a perda do objeto do mandado de segurança. Diante de todo o exposto, face à ausência de interesse de agir, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, valor dado à causa na inicial. Intimem-se partes. Após, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TANTO BONSUCESSO REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS LTDA

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