2026-09-16 · TJRJ
1. Trata-se de embargos de declaração recebidos (fls. 642/643), contrarrazoados a fls. 645, e acolhidos, para tornar sem efeito a decisão do indexador 636, pois já foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Fls. 626/627 e 632/634: Descabe o pedido de expedição de RPVs distintas para cada grupos de patronos, pois o somatório dos créditos em cobrança ultrapassa o limite legal, sendo hipótese de expedição de precatório, com a divisão do crédito observando as proporções requeridas pelos credores. 3. Fls. 535: Desentranhe-se a peça estranha aos autos. 4. Fls. 532 e 544/545: Expeça-se a prévia do precatório (honorários-R$54.562,85 + custas-R$ 1.673,89 = Total: R$56.236,74), atribuindo-se 75% do crédito em favor de Doris Canen e 25% do crédito em favor de Terciotti Andrade Gomes e Donato Sociedade de Advogados, e intimem-se as partes. 5. Não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 6. Após, voltem cls.