Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0103600-80.2009.5.15.0001 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA DE SOUSA RÉU: P.N.D. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5fd80 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A reclamada COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS requer, na petição de id. 5c43bfb, disponibilização dos extratos bancários referentes aos depósitos recursais por ela realizados. Reative, temporariamente, o cadastro da reclamada, incluindo o atual patrono. Dê-se vista à reclamada acerca dos extratos bancários de Id. beb8409 e seguinte. Intime-se a reclamada Comgás para indicar os dados bancários para restituição do saldo das contas localizadas. Cumprido, expeça-se alvará para liberação dos valores devidos. Liberados os valores, exclua-se a reclamada do polo passivo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para no prazo de 30 dias manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0103600-80.2009.5.15.0001 AUTOR: JULIO CESAR FERREIRA DE SOUSA RÉU: P.N.D. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5fd80 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO A reclamada COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS requer, na petição de id. 5c43bfb, disponibilização dos extratos bancários referentes aos depósitos recursais por ela realizados. Reative, temporariamente, o cadastro da reclamada, incluindo o atual patrono. Dê-se vista à reclamada acerca dos extratos bancários de Id. beb8409 e seguinte. Intime-se a reclamada Comgás para indicar os dados bancários para restituição do saldo das contas localizadas. Cumprido, expeça-se alvará para liberação dos valores devidos. Liberados os valores, exclua-se a reclamada do polo passivo. Sem prejuízo, intime-se o exequente para no prazo de 30 dias manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
- P.N.D. CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA