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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0103600-59.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SANTOS RECLAMADO: DERIVALDO GONCALVES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaf54e proferido nos autos. 15NCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Dê-se ciências às partes da penhora de valor, via SISBAJUD, podendo o executado opor embargos à execução, mediante a garantia integral da execução, em 5 dias. Após o decurso de prazo, sem manifestação, fica autorizada a liberação do valor para o reclamante. Intime-se o(a) autor(a) para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Eventual inércia do reclamante será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CL). Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0103600-59.2004.5.02.0311 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SANTOS RECLAMADO: DERIVALDO GONCALVES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaf54e proferido nos autos. 15NCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDUARDO PACHECO DUTRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Dê-se ciências às partes da penhora de valor, via SISBAJUD, podendo o executado opor embargos à execução, mediante a garantia integral da execução, em 5 dias. Após o decurso de prazo, sem manifestação, fica autorizada a liberação do valor para o reclamante. Intime-se o(a) autor(a) para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Eventual inércia do reclamante será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CL). Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DERIVALDO GONCALVES FERREIRA
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