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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0103600-58.2004.5.10.0013 RECLAMANTE: SCHEILA NAGILA CAMPOS MOREIRA RECLAMADO: UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA, UNIWORK COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA, E-DABLIO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, GILBERTO AMARAL DOS SANTOS JUNIOR, CID DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a63d proferido nos autos. PROCESSO N 0103600-58.2004.5.10.0013 AUTOR: SCHEILA NAGILA CAMPOS MOREIRA, CPF: 296.308.001-87 RÉU: UNIWAY - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS LTDA, CNPJ: 72.387.665/0001-00; UNIWORK COOPERATIVA DE TRABALHO LTDA, CNPJ: 02.595.244/0001-90; E-DABLIO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME, CNPJ: 03.721.322/0001-18; GILBERTO AMARAL DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 002.872.987-01; CID DOS SANTOS, CPF: 404.187.587-00 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que o crédito exequendo já se encontra na planilha consolidada no sharepoint do processo piloto. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 04/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos. Considerando a centralização na SEXEC das execuções em face da Executada UNIWAY SERV COOP DE TRAB DE PROFISSIONAIS LIBERAIS e demais integrantes do grupo econômico, nos autos do processo Piloto 0011900-95.2004.5.10.0014 (14ª VT de Brasília-DF), determino à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22803877-0, 33920.042.22807466-0, 920.042. 22808666-9, 3920.042.22810677-5, 3920.042.22908120-2 e 3920.042.22908121-0, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações: - Transferir para uma conta diversa à disposição da Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial, vinculada aos autos nº 0011900-95.2004.5.10.0014 (Reclamante: ASENATE TEIXEIRA LEITE DE CARVALH, CPF: 034.954.456-50), o saldo integral das contas judiciais. - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o(a) Executado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, remetam-se os autos à Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial - SEXEC para prosseguimento. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SCHEILA NAGILA CAMPOS MOREIRA