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0103600-39.2008.5.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0103600-39.2008.5.02.0046 RECLAMANTE: IVANILDE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DA ASA SERVICOS DE LIMOPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105cfa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA CURY FONSECA DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CR nº 106/2026 (ID. 261a3ff), a presente decisão tem força de ofício perante a Caixa Econômica Federal a fim de TRANSFERIR, COM URGÊNCIA, a integralidade dos valores existentes na conta CEF n. 3011/042/01552778-0, com as devidas atualizações, para a conta judicial 3011.042.05379261-4 (Atento Brasil S/A – 02.879.250/0001-79), vinculada ao Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502. Após o cumprimento e encerramento da conta em referência, deverá o banco enviar o comprovante da transferência efetivada no email nspa@trt2.jus.br, identificando o número do presente processo. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Ivanilde Silva dos Santos

  2. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0103600-39.2008.5.02.0046 RECLAMANTE: IVANILDE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DA ASA SERVICOS DE LIMOPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b68042 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1) Conta recursal n. 00035079403 – depósito no valor original de R$ 4.000,00, em 02/03/2009, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 3c2ea6a). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1) Conta judicial n. 3011/042/01552778-0 (Caixa Econômica Federal) – depósito no valor original de R$ 4.552,10, em 09/03/2012, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 10.924,02, atualizado até 30/06/2026 (extrato de ID. f559094); - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): 1) Conta judicial n. 0800104272015 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 866,98, em 03/04/2012, tendo como depositante ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. dccdec3). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora 1) Alvará n. 939, expedido em 18/07/2012, no valor de R$ 111,65 (ID. 86a434b), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 0800104272015, em 08/08/2012, conforme extrato de ID. dccdec3; 2) Alvará n. 938, expedido em 18/07/2012, no valor de R$ 744,33 (ID. 1a48cac), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 0800104272015, em 09/08/2012, conforme extrato de ID. dccdec3; Acordo homologado com a reclamada ATENTO BRASIL S/A (CNPJ 02.879.250/0001-79), em 23/03/2012, no valor de R$ 3.000,00 (ID b90315b, fl. 341) Dos recolhimentos previdenciários Não há recolhimentos previdenciários, conforme decisão judicial de ID. b90315b, fl. 343. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme decisão judicial de ID. b90315b, fl. 343. Das custas Informação de recolhimento das custas nos andamentos processuais, conforme se vê do lançamento registrado em 23/03/2012 (ID. b90315b, fl. 341). DA CONCLUSÃO Ante o exposto, concluo que o saldo existente na conta judicial n. 3011/042/01552778-, no valor de R$ 10.924,02, atualizado até 30/06/2026, pertence à parte reclamada, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. Tendo em vista o Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 e Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, aguarde-se a indicação de conta bancária para transferência de valores. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Ivanilde Silva dos Santos

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