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0103600-32.2003.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0103600-32.2003.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE MARCELO EVANGELISTA RECLAMADO: PARAGRAPHO UNICO LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5ae2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido do autor para processamento do Agravo de Petição em apartado (ID 270f1c5), posto que o feito já se encontra em fase de execução e o prosseguimento desta execução sem a análise da matéria recorrida pelo E. TRT poderá resultar em decisões contraditórias e tumulto processual. Remetam-se os autos ao 2º Grau, nos termos da decisão de ID 6ba790e. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARAGRAPHO UNICO LANCHONETE LTDA - ANDRE LUIZ DOS SANTOS GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0103600-32.2003.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE MARCELO EVANGELISTA RECLAMADO: PARAGRAPHO UNICO LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c5ae2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido do autor para processamento do Agravo de Petição em apartado (ID 270f1c5), posto que o feito já se encontra em fase de execução e o prosseguimento desta execução sem a análise da matéria recorrida pelo E. TRT poderá resultar em decisões contraditórias e tumulto processual. Remetam-se os autos ao 2º Grau, nos termos da decisão de ID 6ba790e. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO EVANGELISTA

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