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0103500-04.2005.5.09.0658

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0103500-04.2005.5.09.0658 AUTOR: ARLINDO MIRANDA DA VEIGA (DE CUJUS) RÉU: AGENCIA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SEGURITY LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abda85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do E.TRT. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. A Seção Especializada deste E.TRT deu provimento ao agravo de petição para: "determinar que a Vara de Origem reitere a consulta via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", selecionando também a opção "conta salário" dos executados, com a exceção do executado LUIZ CEZAR DA SILVA NEVES. " (#id:3a33c37). 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Para tanto, atualize-se o débito e oficie-se ao Banco Central do Brasil, por meio do convênio SISBAJUD, solicitando-se o bloqueio nas contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, inclusive conta salário. 4. Recebida notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do valor para a Caixa Econômica Federal (ag. 4002), ou para o Banco do Brasil (ag. 0140-6) - PAB/JT, liberando-se o excesso, se houver. Comprovada a transferência, garantida integralmente a execução, intimem-se os executados para fins do art. 884 da CLT. 5. Infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se-o de que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A, da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO MIRANDA DA VEIGA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0103500-04.2005.5.09.0658 AUTOR: ARLINDO MIRANDA DA VEIGA (DE CUJUS) RÉU: AGENCIA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SEGURITY LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abda85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento dos autos do E.TRT. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico/a Judiciário/a DESPACHO 1. A Seção Especializada deste E.TRT deu provimento ao agravo de petição para: "determinar que a Vara de Origem reitere a consulta via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", selecionando também a opção "conta salário" dos executados, com a exceção do executado LUIZ CEZAR DA SILVA NEVES. " (#id:3a33c37). 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Para tanto, atualize-se o débito e oficie-se ao Banco Central do Brasil, por meio do convênio SISBAJUD, solicitando-se o bloqueio nas contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, inclusive conta salário. 4. Recebida notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do valor para a Caixa Econômica Federal (ag. 4002), ou para o Banco do Brasil (ag. 0140-6) - PAB/JT, liberando-se o excesso, se houver. Comprovada a transferência, garantida integralmente a execução, intimem-se os executados para fins do art. 884 da CLT. 5. Infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se-o de que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A, da CLT. FOZ DO IGUACU/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CEZAR DA SILVA NEVES

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