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0103418-23.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103418-23.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: José Geraldo Bedani - Agravado: MARCOS ROBERTO BARBOSA DA SILVEIRA - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMILIA. AFASTADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A PENHORA SOBRE O IMÓVEL DO AGRAVANTE. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL QUE CONSTITUI RESIDÊNCIA FAMILIAR E BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU DE PARTILHA DA COPROPRIETÁRIA FALECIDA NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, A NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA, DESDE QUE PRESERVADA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA RELATIVIZAR A IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Douglas Romeira (OAB: 303164/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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