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0103412-29.2024.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Da análise dos autos, verifico que os depósitos de IDs 96.2 e 96.3, realizados pelo executado PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, correspondem à integralidade do saldo remanescente da execução, assim, expeça-se alvará em favor da exequente, conforme os dados bancários apresentados no ID 97.1. Nesse contexto, o depósito de ID 99.3, realizado pelo BANCO BRADESCO S/A, revela-se excessivo, devendo o respectivo valor ser restituído ao depositante. Intime-se o BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários necessários à devolução do valor depositado em excesso. Após, expeça-se o alvará em seu favor e, cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo. Manaus, data registrada no sistema.

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