Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0103400-41.2009.5.19.0008 AUTOR: JOSE CORREIA DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686e49 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das petições apresentadas pelas partes, determino que a ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte aos autos o espelho definitivo comprovando a implementação da diferença devida até o dia 30/09/2026, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Outrossim, intime-se a ré para, no PRAZO DE 05 DIAS, juntar aos autos os contracheques referentes ao período compreendido entre abril de 2019 até a presente data, a fim de que posteriormente o perito seja intimado a proceder à complementação dos cálculos, em estrita observância ao quanto já determinado no r. despacho de Id. 9681670, até o integral cumprimento da obrigação, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0103400-41.2009.5.19.0008 AUTOR: JOSE CORREIA DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686e49 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das petições apresentadas pelas partes, determino que a ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte aos autos o espelho definitivo comprovando a implementação da diferença devida até o dia 30/09/2026, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Outrossim, intime-se a ré para, no PRAZO DE 05 DIAS, juntar aos autos os contracheques referentes ao período compreendido entre abril de 2019 até a presente data, a fim de que posteriormente o perito seja intimado a proceder à complementação dos cálculos, em estrita observância ao quanto já determinado no r. despacho de Id. 9681670, até o integral cumprimento da obrigação, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.