Publicações do processo

0103400-41.2009.5.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0103400-41.2009.5.19.0008 AUTOR: JOSE CORREIA DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686e49 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das petições apresentadas pelas partes, determino que a ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte aos autos o espelho definitivo comprovando a implementação da diferença devida até o dia 30/09/2026, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Outrossim, intime-se a ré para, no PRAZO DE 05 DIAS, juntar aos autos os contracheques referentes ao período compreendido entre abril de 2019 até a presente data, a fim de que posteriormente o perito seja intimado a proceder à complementação dos cálculos, em estrita observância ao quanto já determinado no r. despacho de Id. 9681670, até o integral cumprimento da obrigação, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

  2. Intimação

    TRT19 · 8ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0103400-41.2009.5.19.0008 AUTOR: JOSE CORREIA DE ARAUJO NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f686e49 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante das petições apresentadas pelas partes, determino que a ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL junte aos autos o espelho definitivo comprovando a implementação da diferença devida até o dia 30/09/2026, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Outrossim, intime-se a ré para, no PRAZO DE 05 DIAS, juntar aos autos os contracheques referentes ao período compreendido entre abril de 2019 até a presente data, a fim de que posteriormente o perito seja intimado a proceder à complementação dos cálculos, em estrita observância ao quanto já determinado no r. despacho de Id. 9681670, até o integral cumprimento da obrigação, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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