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0103221-68.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho

    DESPACHO Nº 0103221-68.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Yuri Gomes Miguel - Agravada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 181, da sistemática de repercussão geral, em que se discute, à luz do art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, os pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, fixou a seguinte tese: A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.. Diante do reconhecimento de que a matéria debatida nestes autos possui natureza infraconstitucional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Yuri Gomes Miguel (OAB: 281969/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 457796/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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