Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0103204-86.2024.8.17.2001 REQUERENTE
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: ALDENI ROCHA LEITE, ALDIONOR XAVIER DE SOUSA, ALDY HELIA DE ANDRADE SILVA, ALEXANDRE JOSE SANTOS ROCHA, ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA ESPÓLIO - REQUERENTE: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA REQUERIDO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253715792, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença. Por despacho anterior, foi determinada a emenda da inicial para que a parte exequente juntasse os documentos necessários ao regular processamento do feito. Contudo, apesar do decurso do prazo, a documentação indispensável ao prosseguimento da execução permanece incompleta. Considerando tratar-se de ação coletiva com titularidades individuais, mostra-se necessária a regularização da documentação relativa a cada exequente, especialmente para a adequada identificação dos credores. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo juntar o documento pessoal com foto de cada exequente, podendo ser RG ou CNH, e os demais documentos indispensáveis ao regular processamento da execução, conforme o caso. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito." RECIFE, 28 de outubro de 2026. CANDIDA ROSA DA SILVA FREITAS GRANERO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho