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0103200-81.2008.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 0103200-81.2008.5.02.0383 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA MACIEL RECLAMADO: LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89060bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 10 de setembro de 2026. IRAN CESAR DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Vistos. ID e4b459f. A pretensa suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, assim como a restrição de uso aos cartões de crédito se traduzem em medidas de caráter extremo, impactando aspectos da personalidade do executado (inclusive a sua liberdade de locomoção), mas sem reflexos diretos na obtenção de créditos para saldar o crédito homologado nos autos, objetivo precípuo do procedimento expropriatório. INDEFIRO. Retornem ao sobrestamento. Prazo em curso (CLT, art. 11-A, §1º). Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DA SILVA MACIEL

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 0103200-81.2008.5.02.0383 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA MACIEL RECLAMADO: LIMPLUS - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89060bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 10 de setembro de 2026. IRAN CESAR DE OLIVEIRA Servidor DESPACHO Vistos. ID e4b459f. A pretensa suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, assim como a restrição de uso aos cartões de crédito se traduzem em medidas de caráter extremo, impactando aspectos da personalidade do executado (inclusive a sua liberdade de locomoção), mas sem reflexos diretos na obtenção de créditos para saldar o crédito homologado nos autos, objetivo precípuo do procedimento expropriatório. INDEFIRO. Retornem ao sobrestamento. Prazo em curso (CLT, art. 11-A, §1º). Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO RUBENS BRUNORO

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