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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0103164-07.2002.8.26.0100 (000.02.103164-9) - Inventário - Inventário e Partilha - WILMA IACONIS WINTER - Fabiana Frizzo - Alfredo Luiz Thestrup Iaconis - - Triana de Mello Ravazzi Iaconis - ISOLINA ERMINIA IACONIS - Vistos. Defiro a requisição de documentos a terceiros (fls. 3117). Os informes são necessários à conferência das divergências de malha fiscal dos espólios, e as tentativas de obtenção direta foram infrutíferas (fls. 3116/3117; art. 380, I e II, do CPC). a) A sociedade empresária locatária do imóvel do acervo, qualificada a fls. 3116, apresentará nos autos, em 15 (quinze) dias, os informes de rendimentos e os comprovantes de retenção na fonte dos anos-calendário de 2021 em diante. b) A sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 05.424.078/0001-57, indicada a fls. 3117, apresentará os mesmos documentos quanto ao ano-calendário de 2025, no mesmo prazo. Fixo multa de R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 15.000,00, para o caso de descumprimento (art. 380, parágrafo único, do CPC). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício às destinatárias indicadas nas alíneas "a" e "b". A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 2. Defiro à inventariante dativa o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para concluir a apuração das pendências fiscais do espólio da autora da herança (fls. 3118). 3. Condiciono a apreciação do levantamento de R$ 100.000,00 à instrução do pedido e à oitiva dos interessados: pagar dívida do espólio depende de autorização judicial precedida dessa oitiva (fls. 3119; art. 619, III, do CPC). A soma dos documentos de arrecadação juntados é de R$ 93.497,19 (fls. 3120, 3128, 3129, 3130 e 3131), e o saldo depositado não está comprovado nos autos. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a inventariante dativa para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato da conta judicial vinculada e a memória atualizada dos débitos fiscais, discriminada por espólio; b) juntados os documentos da alínea "a", dar vista aos herdeiros, por 15 (quinze) dias, sobre o pedido de levantamento de fls. 3119; c) decorrido o prazo da alínea "b", certificar e fazer os autos conclusos para decidir o levantamento; d) juntadas as respostas dos ofícios do item 1, ou decorrido o prazo sem resposta, certificar e intimar a inventariante dativa para, em 15 (quinze) dias, comprovar a regularidade fiscal dos espólios, com a certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública; e) comprovada a regularidade fiscal, certificar e fazer os autos conclusos para sentença; f) não havendo manifestação em qualquer dos prazos acima, certificar o decurso e cumprir a etapa seguinte. Intimem-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: EDGAR SOLANO (OAB 136551/SP), NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI (OAB 307675/SP), JAMES THOMPSON LEMER (OAB 19190/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), EDGAR SOLANO (OAB 136551/SP), EDGAR SOLANO (OAB 136551/SP), EDUARDO BIOSCA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 175909/RJ)