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TJPE · 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0103156-93.2025.8.17.2001 REQUERENTE: IEDA RODRIGUES CASTRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252621501, conforme segue transcrito abaixo: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ou ordem de transferência eletrônica direta), autorizando o levantamento do saldo de R$ 16.718,14 (dezesseis mil, setecentos e dezoito reais e quatorze centavos) depositado na conta judicial vinculada a este processo, devendo o montante ser transferido da seguinte forma: a) 20% do valor bruto a título de honorários contratuais retidos, a ser transferido para a conta bancária do patrono. b) O saldo líquido remanescente, a ser transferido para a conta bancária de titularidade da requerente. Sem custas. Após a comprovação das transferências bancárias eletrônicas nos autos, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." RECIFE, 8 de setembro de 2026. JULIANA SOARES DE BRITO DE ARAUJO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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