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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 0103136-70.2013.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: INMECSA INDUSTRIAL MECANICA SABARA LTDA - EPP CPF: 17.653.072/0001-30 e outros RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CPF: 05.437.257/0001-29 SENTENÇA Vistos, etc... A fase de cumprimento de sentença tem por objetivo a satisfação de um direito já reconhecido em título executivo judicial. No caso em tela, comprovado o pagamento integral da obrigação, a execução atingiu sua finalidade. A satisfação do crédito é causa de extinção do processo de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, Código de Processo Civil. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas ex lege. Sem honorários nesta fase, tendo em vista a quitação integral do débito. Cancele-se/Recolha-se, ainda, eventuais penhoras/impedimentos/restrições lançadas nos autos. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito