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TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0103100-88.2008.5.05.0013 RECLAMANTE: ALEX SANTOS COSTA RECLAMADO: LEVERNUTRY COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é a seguinte: "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para incluir as empresas TOPS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ. 04.304.567/0001-02, e LOCADORA R.V.O. LTDA, CNPJ. 42.391.573/0001-33, tudo em fiel observância à fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes, sendo a empresa acima indicada, ainda, para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento dos valores da execução, sob pena de expedição de ordem de bloqueio por meio do Sisbajud. Após o decurso do prazo recursal, retifique-se a autuação..." SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTOS COSTA
TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0103100-88.2008.5.05.0013 RECLAMANTE: ALEX SANTOS COSTA RECLAMADO: LEVERNUTRY COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) GILVAN MATOS CABRAL, Expediente enviado por outro meio, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é a seguinte: "...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para incluir as empresas TOPS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ. 04.304.567/0001-02, e LOCADORA R.V.O. LTDA, CNPJ. 42.391.573/0001-33, tudo em fiel observância à fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes, sendo a empresa acima indicada, ainda, para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento dos valores da execução, sob pena de expedição de ordem de bloqueio por meio do Sisbajud. Após o decurso do prazo recursal, retifique-se a autuação..." SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA APARECIDA DE ANDRADE LIMA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN MATOS CABRAL
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