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TJPE · Seção B da 23ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103014-26.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250526135, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido de liberação de valores via alvará judicial conforme petição de ID 247795515 dos autos. Defiro o pedido e declaro extinta, por sentença, a fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, o que faço com apoio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesses termos, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora, JOSE ROBERTO DE SOUZA FERRAZ CPF: 149.342.644-34, para que seja creditada a quantia de R$ 7.224,30 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), com as devidas correções, na conta de sua titularidade existente no BANCO: Caixa Econômica Federal – 104; AGÊNCIA: 0045; CONTA POUPANÇA: 000804870091-1, e outro em favor de sua advogada, DANIELA SIQUEIRA VALADARES EIRELLI CNPJ: 34.593.746/0001-78, para que seja creditado o valor de R$ 4.644,20 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), na conta de sua titularidade no BANCO: BRADESCO – 237; AGÊNCIA: 3205; CONTA CORRENTE: 66.014-0. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Cumpra-se." RECIFE, 28 de agosto de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0103014-26.2024.8.17.2001
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