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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo n.º 0102990-54.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: ADEMAR DA COSTA EUFRASIO Advogado do(a) AUTOR: AGOSTINHO VILAR SALDANHA - RJ60464-A D E S P A C H O - OFÍCIO O autor não cumpriu o despacho de fls. 818 adequadamente: a planta juntado pelo autor às fls. 847 apresenta graves omissões pois deixou de incluir a atual nomenclatura das glebas vizinhas à 3A4, notadamente a 3A5 e a superveniente à 3A3, já remembrada e desmembrada, o que pode configurar falha do profissional que o assinou. Assim, para que não haja mais atrasos, requisite-se à 2a. CRI a certidão de inteiro teor da matrícula 4625, no formato de cópia integral, bem como das plantas referentes aos desmembramentos que originaram as glebas 3A4, 3A5 e 3 atuais (esta na esquina da Tamanduatei com Gramame), para a correta identificação dos seus limites, o que permitirá precisar a amarração do imóvel usucapiendo para a esquina mais próxima. Após, voltem-me conclusos para examinar a correção com a planta da SEMURB de fls. 1022. Com a conferência, será intimada a parte autora, via advogado, para cumprir adequadamente o despacho de fls. 818, a partir das medidas atuais indicadas no registro imobiliário. Desde já consigno que esta nova planta não pode alterar as dimensões nem a posição do quiosque diante da preclusão, sob pena de extinção. Consigno que até mesmo a expedição de edital de citação resta impossibilitada, no momento, pois não há a clareza sobre a amarração e os confinantes. Após, voltem-me conclusos para examinar a necessidade de inspeção e/ou diligência junto à SEMURB. ou a extinção do feito. Por fim, esclareço que a audiência de instrução pressupõe a publicação do edital de citação com dos dados corretos e o saneamento do processo, em que será examinada a legitimidade passiva e a representação do INOCOOP. Este despacho fará as vezes de ofício. Cumpra-se com urgência (meta 2). Justiça Gratuita. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito