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0102900-89.1999.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0102900-89.1999.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CONSERTA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c7fb5 proferido nos autos. Vistos. id 9f21bf7: Em atendimento à solicitação do juízo da 1ª Vara de Família e sucessões de Guarujá/SP, transfira-se o valor depositado nos autos a favor do reclamante (R$ 7.735,71, mais atualizações) ao processo 1001898-70.2025.8.26.0223 daquela Vara, onde corre o processo de Alvará Judicial visando a definição do sucessor legitimado ao recebimento da quantia devida ao falecido autor. Cumprida a determinação, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0102900-89.1999.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CONSERTA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c7fb5 proferido nos autos. Vistos. id 9f21bf7: Em atendimento à solicitação do juízo da 1ª Vara de Família e sucessões de Guarujá/SP, transfira-se o valor depositado nos autos a favor do reclamante (R$ 7.735,71, mais atualizações) ao processo 1001898-70.2025.8.26.0223 daquela Vara, onde corre o processo de Alvará Judicial visando a definição do sucessor legitimado ao recebimento da quantia devida ao falecido autor. Cumprida a determinação, venham conclusos para extinção. Intimem-se. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEBE YUKARI NAKAMURA

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