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0102822-61.2019.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0102822-61.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] POLO ATIVO: REQUERENTE: REGINALDIA GARCIA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Cuida-se de pedido no qual a exequente se manifestou, ID 162555462, requerendo as devidas correções e o reenvio do precatório. No entanto, ficou silente sobre a observação feita pela Coordenadoria de Análise e Recebimento de Precatórios, da qual informa erro na planilha homologada. Planilha de cálculos com os valores atualizados id. 170302979. Devidamente intimado o executado deixou decorrer o prazo em branco, id. 177805284. Cálculos atinentes aos honorários de sucumbência id. 186407131, tendo também restado silente o Município de Fortalece, certidão de prazo em branco id. 195754719. Breve relatório. Decido. Por conseguinte, considerando a ausência de manifestação do executado, HOMOLOGO o valor constante das planilhas ID 170302979 e 186407131, reconhecendo como obrigação de pagar do Executado, para que surtam os lídimos efeitos legais, o valor total de R$ 37.091,94 referente ao valor principal, e R$ 3.709,19 de honorários contratuais, bem como a quantia R$ 1.835,22 referente aos honorários sucumbenciais. Intime-se o Exequente, assim como o advogado habilitado para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostarem aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial de n.º 29/2020, bem como informar se é isento ou não do imposto de renda, para a devida expedição do Ofício Requisitório. Após o trânsito em julgado da decisão, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos. Somente após, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito

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