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0102796-54.2011.8.20.0001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0102796-54.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: Geraldo Majela dos Santos Advogado/a(os/as): AGOSTINHO VILAR SALDANHA Parte ré/requerida: Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte - INOCOOP/RN e outros (4) Advogado/a(os/as): LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS, MARCOS AURELIO SANTIAGO BRAGA, IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO D E S P A C H O - O F Í C I O Inseri a prioridade de idoso nesta data, em razão da idade da Ré Regina Lúcia. Verifico que os Réus não concordaram com o aditamento. No entanto, é necessário alguns esclarecimento antes de examinar o seu recebimento. Pois bem, o autor vem alegando inconsistências e fraudes no registro, tendo formulado pedidos indicando diversas glebas: 3(inicial), 3A5(planta de id. 51705391, p. 31 e id. 51705399, p.14), 3B (id. 51705422, p. 23), 3A e 3B (id. 51705426 , p.4 e id. 51705687, p.2) e 3A4 e 3A5 (id. 51705717, . 5), a par de indicar áreas diversas. Esclareço que, em sede de usucapião, os dados do registro públicos gozam de fé pública e são utilizados para identificar o polo passivo. Ao examinar a certidão de registro imobiliário da matrícula 4625 da 2a. CRI (id. 51705703, p. 34), verifico que: quando da abertura da matrícula em 1977, a gleba denominada Peixe Boi era constituída de duas partes designada pelas letras A e deltaA; em 1980, a Peixe Boi foi desmembrada em 3 porções (A, B e C), além de uma área reservada para desapropriação pelo DNER de 400.000m2; em 2002, essa área reservada foi desmembrada em 9 glebas, sendo que a gleba 3, no mesmo ato, foi fracionada em glebas 3A e 3B, separadas pela rua Rio Gramame; no mesmo ano, conta o desmembramento da gleba 3A em 8, encontrando-se entre elas a 3A4, com área de 3456,25m2, e 3A5 com área de 3821m2; a gleba 3A5 apresenta limites de 53,17m com a rua Tamanduateí; na AV27, em 21.01.2011, consta o remebramento das glebas 3A1, 3A2 e 3A3 e posterior desmembramento, em gleba 1, 2(rua rio Gramame) e gleba 3. Assim, quando do ajuizamento do feito, já estavam registrados todos esses desmembramentos, mas a certidão que acompanhou a inicial estava desatualizada. Como as glebas 3A e 3B estavam separadas pela rua Rio Gramame, pode-se concluir, de ploano, que a área usucapienda não estava em área derivada da 3B. Para o examinar o aditamento, da legitimidade dos Réus, da representação do INOCOOP e de eventual nova citação por edital, determino seja requisitado à 2a. CRI as plantas que ensejaram as averbações 11 e 27, no prazo de 5 dias. Após a juntada das plantas, intime-se a parte autora para juntar nova planta com ART, atentando-se à correta identificação das glebas, inclusive em relação à gleba 4 e 3, além de justificar o acréscimo de área em 15 dias, sob penda de não recebimento do aditamento. Cumpra-se com urgência (meta 2). Justiça Gratuita. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \

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