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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aab5b9 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Quanto ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante (LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 53500c1) por LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal e custas dispensados, nos termos da sentença de ID 59126e4. As procurações e substabelecimentos (IDs 811c2ba) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA. Quanto ao recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID d5bee6b) por TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal (ID 145e5ad) e custas (ID 1577503), com comprovação do recolhimento em 06/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs d8b314e) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A. Quanto ao recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID c3c5d8b) por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAScontra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal (ID c5d2c82) e custas (ID 183494e), com comprovação do recolhimento em 06/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs 69267ec) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Intime-se a partes contrárias para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aab5b9 proferida nos autos. GPCB DECISÃO Quanto ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante (LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID 53500c1) por LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal e custas dispensados, nos termos da sentença de ID 59126e4. As procurações e substabelecimentos (IDs 811c2ba) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte LUIS CARLOS SILVA DE OLIVEIRA. Quanto ao recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada (TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID d5bee6b) por TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A contra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal (ID 145e5ad) e custas (ID 1577503), com comprovação do recolhimento em 06/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs d8b314e) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A. Quanto ao recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) Verifica-se a interposição de Recurso Ordinário (ID c3c5d8b) por PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAScontra a r. sentença proferida nos autos. A intimação da decisão ocorreu em 27/07/2026. O recurso foi interposto em 06/08/2026, dentro do prazo legal de 8 dias úteis, restando, portanto, tempestivo. Depósito recursal (ID c5d2c82) e custas (ID 183494e), com comprovação do recolhimento em 06/08/2026. As procurações e substabelecimentos (IDs 69267ec) demonstram a regularidade representação processual do recorrente. A peça recursal preenche os demais requisitos legais para sua admissibilidade. Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Intime-se a partes contrárias para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A.
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